TJRJ - 0823413-21.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823413-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PEREIRA BUSQUET RÉU: TIM S A Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral de manutenção da interrupção injustificada do serviço prestado pela ré, o que é corroborado pela prova documental apresentada.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré RESTABELEÇA o funcionamento dos serviços contratados pela parte autora, referente ao Cliente 1.83680023, pelos fatos discutidos nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a Ré, com urgência, de ordem, por OJA de plantão se necessário for.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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