TJRJ - 0809514-27.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809514-27.2023.8.19.0003 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809514-27.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00294917 APELANTE: OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/SP-419378 APELADO: HENRIQUE COIMBRA VALLE ADVOGADO: WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR OAB/RJ-110835 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) Empresa Apelante alega ausência de prova do inadimplemento e impossibilidade de despejo em razão da prestação de serviço essencial. 2) Existência de contrato e inadimplemento incontroverso. Ônus do locatário quanto à prova do pagamento (art. 373, II, CPC).3) Falta de impugnação específica à planilha de débito.
Aplicação do art. 341 do CPC. 4)Inaplicabilidade do art. 53 da Lei 8.245/91 à locação para fins de telecomunicação. 5) Sentença que fixou prazo de 30 dias para desocupação, o que é razoável, considerado o histórico do feito.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
11/06/2025 18:05
Documento
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10/06/2025 16:12
Conclusão
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10/06/2025 13:01
Não-Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 15:17
Inclusão em pauta
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20/05/2025 18:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 11:11
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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16/04/2025 14:18
Remessa
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10/04/2025 13:24
Remessa
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10/04/2025 13:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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