TJRJ - 0866196-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:46
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 14:34
Juntada de petição
-
15/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866196-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANLEI VASCONCELOS MENDOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de IRANLEI VASCONCELOS MENDOZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
31/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:51
Juntada de petição
-
14/03/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:27
Juntada de petição
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CLEUDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de IRANLEI VASCONCELOS MENDOZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866196-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANLEI VASCONCELOS MENDOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
22/10/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 20:53
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Outros Anexos • Arquivo
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