TJRJ - 0815647-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0815647-87.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro J.G. à parte autora.
Anote-se. 2) Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, bem como por ter demonstrado a experiência ser improfícua tentativa de composição das partes em audiência prevista no art. 334, do CPC, deixo de designá-la, sendo certo que podem as partes a qualquer tempo, independente da presença do juiz/conciliador/mediador, celebrar acordo. 3) Cite-se o réu, pela via eletrônica, se houver cadastro e, caso negativo, via postal, para apresentar contestação em 15 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
27/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA CAMARGO BEZERRA ALMEIDA - CPF: *47.***.*32-22 (AUTOR).
-
25/08/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815647-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Verifica-se que o pedido inicial é de ação de indenização por danos materiais e morais, vislumbrando-se, desta forma, que este Juízo não é competente para processar e julgar o presente feito, com base no artigo 63 da LODJ.
Sendo assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
P.R.I.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
13/08/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:45
Declarada incompetência
-
12/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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