TJRJ - 0804102-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, na forma da certidão indexada à fl. 197067248.
Constato que tem razão a parte embargante, já que a sentença contém omissão.
Isto porque no dispositivo da sentença não houve menção expressa aos dois TOIs que deverão ser desconstituídos, quais sejam, TOIs de nºs 001023899615 e 10.049.499 e cujos débitos deverão ser igualmente desfeitos.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração.
Determino que em substituição aos parágrafos " DESCONSTITUO O TOI E O DÉBITO DELE DECORRENTE.
CONDENO A RÉ A DEVOLVER PARA A AUTORA TUDO O QUE FOI DESTA COBRADO, POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO DO TOI, DE FORMA SIMPLES, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA COBRANÇA E COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. ", passe a constar: " DESCONSTITUO OS TOIs nºs 001023899615 e 10.049.499 E O DÉBITO DELES DECORRENTES.
CONDENO A RÉ A DEVOLVER PARA A AUTORA TUDO O QUE FOI DESTA COBRADO, POR FORÇA DA CONSTITUIÇÃO DO TOI, DE FORMA SIMPLES, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA COBRANÇA E COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO.".
Mantenho o restante da sentença, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o contido no dispositivo desta.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RUBEM DE SOUZA BALDEZ NETTO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:45
Outras Decisões
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10/09/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RUBEM DE SOUZA BALDEZ NETTO em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBEM DE SOUZA BALDEZ NETTO - CPF: *52.***.*49-90 (AUTOR).
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01/03/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:14
Outras Decisões
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29/02/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 09:28
Juntada de Informações
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29/02/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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