TJRJ - 0809287-08.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:47
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 05:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:44
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA CHAVES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809287-08.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DE SOUZA CHAVES DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, julgando extinto o processo com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "c" do CPC.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oficie-se ao Distribuidor para a respectiva baixa e arquivem-se, procedidas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
15/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:31
Homologada renúncia pelo autor
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15/08/2025 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA CHAVES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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