TJRJ - 0079701-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARMANDO VILLA FERNANDES - CPF: *46.***.*56-91 (AUTOR).
-
02/09/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:05
Juntada de mandado
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 23:55
Juntada de Petição de procuração
-
16/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0079701-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO VILLA FERNANDES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HOSPITAL DR BALBINO LTDA Conforme facultado pelo artigo 99, (sec) 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:44
Outras Decisões
-
13/08/2025 05:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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