TJRJ - 0810029-83.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI DE PAIVA em 19/08/2025 23:59.
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17/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0810029-83.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIM ESCOLA TIA ZEZE S/S LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes, para ciência da períciadesignada para o dia 09/07/2025às 10:00hno imóvel sito à Avenida Sargento de Milícias, nº 510, Pavuna/RJ CEP 21532-290, nos termos da petição Id. 194804164.
As partes deverão fornecer os telefones e e-mails atualizados dos I.
Patronos (incluindo os contatos diretos das partes com telefones e e-mails) para que sejam comunicados previamente acerca do dia e hora da Perícia de Engenharia.
A parte Ré paraapresentar toda documentação pertinente ao processo, sendo essencial para o deslinde do caso o histórico completa de consumo e histórico de geração de energia elétrica do sistema instalado na unidade consumidora.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
26/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810029-83.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIM ESCOLA TIA ZEZE S/S LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Cuida-se de ação proposta por JARDIM ESCOLA TIA ZEZE S/S LTDAem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Rejeito a preliminar de litispendência, pois os pedidos não são idênticos, uma vez que a presente ação tem como objeto o faturamento das contas dos meses de abril a julho/2024, configurando a ausência da tríplice identidade e descaracterizando a litispendência.
Presentes os pressupostos processuais, exigidos pelo artigo 17 do Código Processo Civil, e não havendo questões prejudiciais ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ANOTNIO AMAURI DE PAIVA (*78.***.*68-03).
Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ.
Os honorários serão suportados pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
A pertinência da produção da prova oral será verificada após a vinda do laudo.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810029-83.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIM ESCOLA TIA ZEZE S/S LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/08/2024 06:00.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 03:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:31
Desentranhado o documento
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15/08/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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