TJRJ - 0830569-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de GIULIA FURTADO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:19
Não recebido o recurso de GIULIA FURTADO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*30-47 (AUTOR).
-
08/04/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIULIA FURTADO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*30-47 (AUTOR).
-
26/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830569-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA FURTADO DOS SANTOS RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 07:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 07:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 07:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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16/10/2024 10:05
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/10/2024 10:05
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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