TJRJ - 0807809-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de JONAS HENRIQUE LEONCIO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de AHEAD FUTURE ASSESSORIA ESTRATEGICA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807809-20.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS HENRIQUE LEONCIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., AHEAD FUTURE ASSESSORIA ESTRATEGICA LTDA Pretende a embargantes (ID.205151795) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JONAS HENRIQUE LEONCIO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AHEAD FUTURE ASSESSORIA ESTRATEGICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 23:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 23:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 23:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/05/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:03
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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