TJRJ - 0802922-09.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que para o requerido na petição index 168679428 falta o recolhimento das seguintes custas: R$ 37,92 no código 1107-2 + Fundos; R$ 30,73 no código 2212-9.
Ao autor para comprovar o recolhimento das custas. -
20/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:30
Expedição de Informações.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0802922-09.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIDADE DAS TINTAS LTDA - ME RÉU: BRUNO FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
22/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:23
em cooperação judiciária
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21/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA PONTEIRO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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