TJRJ - 0806678-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806678-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON ROQUE SOARES COUTINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual, conforme artigo 139, II do CPC, cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, CPC), em observância estrita ao princípio constitucional de duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII da Constituição da República).
Diante da disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da plataforma institucional de Resolução Online de Disputas "+Acordo", que tem por objetivo conferir soluções adequadas e céleres para os mais diversos conflitos de interesses, evitando o deslocamento físico das partes para a realização de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, facultando às partes a busca da solução consensual pela via citada.
A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu "Advogado" ->"+Acordo" ->“Acesso ao Sistema” ou diretamente pelo endereço (https://maisacordo.tjrj.jus.br).
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSON ROQUE SOARES COUTINHO - CPF: *47.***.*40-34 (AUTOR).
-
11/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:44
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 08:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822632-46.2023.8.19.0205
Belomar da Silva Assis Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Romulo de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 18:09
Processo nº 0929623-08.2025.8.19.0001
Fernando Teixeira Ribeiro
Luiz Paulo de Sequeira Junior
Advogado: Thamires Lopes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 00:23
Processo nº 0804147-06.2022.8.19.0052
Sabrina Valete Nunes Godinho Pinheiro
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jonatas Viana da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 10:10
Processo nº 0811963-26.2025.8.19.0087
Maria Valdeny Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Mary Chaves Kort Kamp Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 17:53
Processo nº 0835530-90.2025.8.19.0021
Sirlene Moraes das Neves
Enel Brasil S.A
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2025 14:12