TJRJ - 0802196-43.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802196-43.2021.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUSTAVO DA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: OUTSIDER TURISMO LTDA A possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes por ordem judicial foi expressamente prevista no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, representando medida bastante útil e eficiente para satisfação do crédito perseguido no processo.
Deve, contudo, ser esclarecida a forma de se cumprir o comando legal.
As empresas que mantém os cadastros de restrição ao crédito exercem atividade privada, devendo ser respeitados os princípios do artigo 170 da Constituição Federal, não podendo ser imposto a tais empresas que pratiquem atos de forma gratuita.
Ressalte-se, ainda, que tal despesa não se insere no conceito de gratuidade, previsto no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, a prática de tal ato deve ser feita pelo requerente às suas expensas, cobrando-se posteriormente do devedor tal custo.
Quanto ao documento a ser expedido pelo juízo, deve ser destacado que já era possível a expedição de certidão de crédito para fins de inclusão em cadastro restritivo ao crédito ou protesto da dívida, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2014, sendo tal certidão levado pela parte para os fins já descritos.
Portanto, tenho que o novo comando legal deve ser exercido com observância de tais aspectos.
Deste modo, DEFIRO EM PARTE O REQUERIMENTO, devendo ser expedida certidão de crédito para possibilitar a inclusão do nome do executado no cadastro restritivo ao crédito da escolha do exequente, mediante o pagamento que deverá ser feito pelo requerente diretamente a tais órgãos, independente de fazer jus o requerente à gratuidade, observando-se, ainda, os requisitos exigidos pelas referidas empresas relativos à cadastro, documentação etc, para realizar a inclusão.
Expeça-se certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 22:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:52
Não recebido o recurso de OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (RÉU).
-
09/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (RÉU).
-
19/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:56
Outras Decisões
-
23/05/2024 07:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/02/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/08/2023 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES POSSER em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO MACHADO SCHUSTER em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/02/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:25
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
24/01/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:10
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/12/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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