TJRJ - 0816104-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CASTRO SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSE MARIA DA MOTTA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816104-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARIA DA MOTTA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/10/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801034-76.2024.8.19.0051
Thaise Villaca de Oliveira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Heitor Vilaca da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 11:34
Processo nº 0819833-61.2024.8.19.0054
Sergio Murilo da Silva Mota
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Conceicao Dionysio Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:30
Processo nº 0806443-79.2024.8.19.0068
Maria Valcy Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 17:20
Processo nº 0832323-56.2024.8.19.0203
Matheus Mosinho dos Santos
Auto Posto Cruzada Peninsula LTDA
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 17:43
Processo nº 0825253-67.2024.8.19.0209
Colegio Lima Correa LTDA
Jamille Azevedo Dias
Advogado: Hudson Franco Uberti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 16:50