TJRJ - 0843514-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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17/06/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de HELIANA VAZ SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843514-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIANA VAZ SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos etc.
Diante do acordo celebrado pelas partes, homologa-se tacitamente a desistência dos recursos por elas interpostos.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 194140731.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/05/2025 06:00.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA MOURA ROULIEN em 11/05/2025 06:00.
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09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de HELIANA VAZ SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 11:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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28/01/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/01/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria discutida nestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada em R$3.000,00 (três mil reais). -
22/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:01
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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