TJRJ - 0802370-73.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JANETE JANE DOS SANTOS CAMPANATTI em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CLEBER ALVES CAMPANATTI em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0802370-73.2022.8.19.0023 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS EXECUTADO: CLEBER ALVES CAMPANATTI, JANETE JANE DOS SANTOS CAMPANATTI Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em face de CLEBER ALVES CAMPANATTI e JANETE JANE DOS SANTOS CAMPANATTI.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 220320045). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Destaco que o STJ, em recentes julgados, tem entendido que a homologação de acordo em sede de execução de título extrajudicial tem natureza de sentença e que, caso haja descumprimento, deverá o exequente requerer o cumprimento da sentença de homologação.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NO BOJO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO DO ACORDO.
SUJEIÇÃO AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.
A decisão judicial homologatória de autocomposição judicial é título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC/2015, independente da natureza anterior do processo em que celebrado o acordo - se de conhecimento ou de execução de título extrajudicial -, devendo ocorrer, desse modo, a satisfação do direito objeto da transação pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes, sobretudo a possibilidade de incidência de multa e de honorários advocatícios previstos no art. 523, (sec) 1º, do CPC/2015. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.968.015/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, (sec) 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:35
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802370-73.2022.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS EXECUTADO: CLEBER ALVES CAMPANATTI, JANETE JANE DOS SANTOS CAMPANATTI Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, do CPC), nos termos do art. 485, (sec) 1º, do CPC/15.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:04
Juntada de extrato de grerj
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:12
Juntada de extrato de grerj
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21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:50
Juntada de extrato de grerj
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:34
Juntada de extrato de grerj
-
07/11/2022 15:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:05
Juntada de extrato de grerj
-
18/10/2022 10:04
Juntada de extrato de grerj
-
18/10/2022 10:03
Juntada de extrato de grerj
-
18/10/2022 10:02
Juntada de extrato de grerj
-
20/09/2022 11:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/08/2022 11:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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