TJRJ - 0822924-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 18:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822924-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1)Defiro a gratuidade de justiça. 2) A petição inicial deve conter os FATOSque fundamentam o pedido, sob pena de ser considerada inepta, à luz da regra insculpida no artigo 319, III, do CPC.
No caso dos autos, verifica-se que a petição inicial deixou de expor de forma clara e articulada os fatos do caso concreto que fundamentam o pedido.
O autor se restringiu a expor o entendimento da jurisprudência e de outros julgados, sem apontar a prova que realizou e que pretende a atribuição dos pontos, especificar as questões que foram anuladas, a fase em que se encontra o certame, sua classificações, e individualizar as demais circunstâncias do caso concreto de modo a possibilitar a análise do pedido de tutela de urgência.
Assim, emende a parte autora sua inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Diante da tutela de urgência pretendida, ao emendar sua inicial, poderá o patrono da parte autora comunicar diretamente ao gabinete do juízo a providência da emenda, a fim de que seja apreciado o pleito antecipatório.
SÃO GONÇALO, 11 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
12/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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