TJRJ - 0906699-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:02
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:02
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0906699-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA TELES SILVA RÉU: KARINA ANDREA LAMANNA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser indeferida a inicial.
Nos termos do artigo 3º, inciso III, da lei 9.099/95 somente se admite nos juizados especiais cíveis a ação de despejo para uso próprio.
A parte autora pretende o despejo com base no inadimplemento da parte ré.
Logo, este juizado é incompetente para o processo e julgamento da presente ação.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 11:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despejo para Uso Próprio] 0906699-03.2025.8.19.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TELES SILVA REQUERIDO: KARINA ANDREA LAMANNA D E C I S Ã O 1.
Retifique-se a classe/ assunto da ação para ação para Ação de cobrança de aluguel . 2.
Ante a manifestação de ID 212644676, DECLINO da competência deste juízo em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Regional de Jacarepaguá.
Dê-seBAIXA e REMETAM-SE os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:20
Declarada incompetência
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11/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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