TJRJ - 0816157-09.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de DOMINGOS CORREIA ALVES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CAR FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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07/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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27/08/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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22/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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18/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Realizada, em 13/08/25, a audiência deconciliação, instrução e julgamento.
No referido ato a parte ré CAR FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, representada pela preposta VIVIANE MICHELE DE SOUZA FANCO REIS, pugnou pelo deferimento deprazo para juntada da cartadepreposto.
O processo veio para a conclusão para análise do pedido formulado.
A parte ré foi devidamente citada/intimada para o ato em 29/07/25 (id.214523432), possuindo tempo, mais que suficiente, para apresentar no ato da audiência os documentos necessários para sua regular representação.
Ante o exposto e observando-se o teor do enunciado 8.12, do Aviso TJRJ 23/2008: 8.12 - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e cartadepreposição) após a audiência deconciliação, salvo na hipótese deacordo.
DECRETOa revelia da parte ré.
Encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração deprojeto desentença.
INTIMEM-SE. -
14/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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14/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:36
Decretada a revelia
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13/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/08/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:20
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
11/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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