TJRJ - 0806398-42.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806398-42.2025.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA RÉU: THIAGO MORAES SILVA 1)A pretensão visa cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e apresenta-se em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 700, caput e (sec) 1º do NCPC) e memória de cálculo (artigo 700, (sec) 2º, I do NCPC), de modo que a ação monitória é pertinente. 2)Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento e/ou entrega de coisa e/ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, em qualquer caso, de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra a obrigação no prazo assinalado, ficará isento de custas e somente pagará 5% de honorários advocatícios sobre o valor da causa (artigo 701 do NCPC). 3)Deverá constar do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (artigo 702 do NCPC) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (artigo 701, (sec) 2º do NCPC).
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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