TJRJ - 0804349-83.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BRAGA ALCAZAR em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804349-83.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO SILVEIRA FONTES GOMES RÉU: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2025 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO SILVEIRA FONTES GOMES - CPF: *74.***.*57-09 (AUTOR).
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01/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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