TJRJ - 0809910-03.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:25
Expedição de Informações.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809910-03.2023.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIVIA SANT ANA CERQUEIRA EXECUTADO: TRANSICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 - Id. 208742941: Considerando o retorno negativo das tentativas de penhora anteriores, com observância da ordem preferencial de que trata o art. 835 do CPC, DEFIRO a penhora incidente sobre os automóveis KVU1995 RJ FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX 2007 2007 e DFE7E92 DFE7492 RJ FIAT/MAREA SX 2001 2002. 2 - Realizei nesta data a averbação eletrônica da penhora do veículo no sistema RENAJUD, conforme documento vinculado.
Junte-o. 3 - Nomeio o exequente LIVIA SANT ANA CERQUEIRA como fiel depositário do bem penhorado. 4 - A presente decisão com a averbação eletrônica da constrição (RENAJUD ID 150570135) servem como termo de penhora para os fins do art. 838 do CPC. 5 - Intime-se a parte executada, através do patrono constituído, a respeito da penhora deferida. 6 - Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, o endereço em que localizado o bem, expedindo-se, após, independentemente de nova conclusão, mandado de entrega do veículo em favor do credor depositário, incumbindo a este agendar a diligência junto à Central de Cumprimento de Mandados desta Comarca, tudo condicionado ao prévio recolhimento das custas devidas. 7 - Ante o preço médio de mercado do bem indicado em ID 208742941, FIXO o valor de avaliação dos automóveis em R$ 28.595,00 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) e R$ 17.403,00 (dezessete mil, quatrocentos e três reais), na forma do art. 871, IV, do CPC. 8 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do devedor e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou se pretende aliená-lo por iniciativa própria ou por via judicial. 9 - Manifestando o credor interesse na alienação através de leilão judicial, NOMEIO desde logo leiloeiro público ALINE MARQUES, CPF: *33.***.*02-32, endereço eletrônico: [email protected], para realização dos trabalhos atinentes à alienação judicial do bem penhorado, na forma do art. 883 do CPC. 10 - Fixo como mínimo para fins de arrematação o preço correspondente à metade do valor de avaliação: R$ 14.297,50 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e R$ 8.701,50 (oito mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos). 11 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação ou adjudicação, na forma do art. 24, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/32. 12 - Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição de mandado de entrega dos bens arrematados ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC. 13 - Intime-se o leiloeiro nomeado para que informe, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar, no mesmo prazo, data para as hastas públicas. 14 - Com a designação das datas de leilão, intimem-se as partes pela forma a ser solicitada pelo leiloeiro nomeado. 15 - Com a vinda do edital de leilão, afixe-se no local de costume na Serventia deste Juízo. 16 - Autorizo desde logo a publicação do edital de leilão através de sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, bem como através do sítio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro , com fundamento no art. 887, (sec) 2º, do CPC. 17 - Publique-se a presente decisão para os fins de que trata o art. 889, I, do CPC. 18 - Após a realização do leilão designado, retornem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 15 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
15/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:50
Outras Decisões
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15/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:56
Expedição de Informações.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:15
Expedição de Informações.
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29/10/2024 10:59
Expedição de Informações.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de TRANSICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:20
Expedição de Informações.
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23/06/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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17/04/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LIVIA SANT ANA CERQUEIRA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:06
Outras Decisões
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20/03/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:24
Expedição de Informações.
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27/02/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:05
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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13/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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