TJRJ - 0910031-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0910031-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GUIMARAES BARBOZA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S.A. 1) Defiro JG; 2) Venha aos autos declaração assinada pela parte autora de que não possui nenhuma outra fonte de rendimentos incluindo prestação de serviço particular; 3) Na forma do art. 104-A da Lei 14181/21, venha aos autos proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5(cinco) anos, constando no mínimo o valor inicial do contrato original, já que não se trata de ação falimentar.
Após o decurso do prazo de manifestação venham conclusos para citação/intimação e designação de audiência de conciliação; 4) Sem prejuízo fica a parte autora advertida de que não pode contrair novas obrigações considerando a boa-fé objetiva dos contratos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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