TJRJ - 0805882-77.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JOANA MARIA CALDAS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805882-77.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA MARIA CALDAS RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID216403362, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:52
Homologada a Transação
-
14/08/2025 13:52
Sentença em Audiência
-
12/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 18:00
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806821-20.2022.8.19.0031
Condominio Residencial Terras Alphaville...
Marcia Milena da Costa Silva
Advogado: William Teodoro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 13:31
Processo nº 0000779-93.2016.8.19.0064
Humberto Pontes Ricciardi da Silva
Telhas Telite S/A
Advogado: Homero da Silva Vilas Boas Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0817470-67.2025.8.19.0054
Izaque Rosa de Souza
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 17:03
Processo nº 0807728-18.2025.8.19.0054
Amil Assistencia Medica Internacional
Protegnv Associacao de Protecao Veicular
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 10:50
Processo nº 0840604-28.2025.8.19.0021
Gustavo Teixeira dos Santos
Jorge Luis Silva dos Santos
Advogado: Anderson Santos Babo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 14:20