TJRJ - 0816729-50.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0816729-50.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SOARES DO ESPIRITO SANTO RÉU: INSS DESPACHO I -Trata-se de ação isenta de despesas processuais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
II -Em atenção ao art. 129-A, (sec) 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção de prova pericial, nomeando perita a Dra.Silvana Cândida da Costa Raposo ([email protected]), aqual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
III -Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a um salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º,caput).
IV -Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, formular quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º).
V -Cite-se o INSS, eletronicamente, para contestar, no prazo de 30 dias, ocasião em que poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, ficando, pelo mesmo ato, intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 60 dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, (sec) 2º).
VI -Depositados os honorários e decorrido o prazo para formulação dos quesitos, intime-se a perita para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias.
VII -Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor daexperte intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, (sec) 1º).
Campos dos Goytacazes, 20 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0816729-50.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SOARES DO ESPIRITO SANTO RÉU: INSS DESPACHO I -Trata-se de ação isenta de despesas processuais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
II -Em atenção ao art. 129-A, (sec) 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção de prova pericial, nomeando perita a Dra.Silvana Cândida da Costa Raposo ([email protected]), aqual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
III -Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a um salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º,caput).
IV -Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, formular quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º).
V -Cite-se o INSS, eletronicamente, para contestar, no prazo de 30 dias, ocasião em que poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, ficando, pelo mesmo ato, intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 60 dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, (sec) 2º).
VI -Depositados os honorários e decorrido o prazo para formulação dos quesitos, intime-se a perita para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias.
VII -Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor daexperte intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, (sec) 1º).
Campos dos Goytacazes, 20 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808880-91.2024.8.19.0004
Jorge Luiz dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 15:00
Processo nº 0029180-65.2019.8.19.0204
Banco do Brasil S. A.
Serprol Produtos de Panificacao LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2019 00:00
Processo nº 0812132-14.2024.8.19.0001
Luciana Mauricio da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 17:12
Processo nº 0922264-07.2025.8.19.0001
Condominio Hydra Clube de Morar
Elizabeth de Souza Madureira
Advogado: Daniel Paschoa Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 15:22
Processo nº 0821866-56.2024.8.19.0205
Ordalino Guedes de Almeida
Light
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 14:14