TJRJ - 0955092-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ROZANA BARBOZA CARDOSO em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0955092-90.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
P.
MÃE: BIANCA BARBOZA CARDOSO MESQUITA PIMENTEL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc., A ré efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, antes mesmo de ser intimada do início da fase de cumprimento de sentença.
O autor deu quitação à obrigação, e pugnou pela expedição de mandado de pagamento.
Isso posto, nos moldes dispostos no artigo 526, (sec)3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Fornecidos os dados bancários e certificada a regularidade da representação processual, expeça-se mandado de pagamento como requerido no ID 219632440, para levantamento da quantia depositada.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao DIPEA, se necessário, e arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955092-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
P.
MÃE: BIANCA BARBOZA CARDOSO MESQUITA PIMENTEL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a fase instrutória.
Ao Ministério Público, para apresentação de seu parecer final.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. C. P. - CPF: *09.***.*39-81 (AUTOR).
-
11/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROZANA BARBOZA CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955092-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
C.
P.
MÃE: BIANCA BARBOZA CARDOSO MESQUITA PIMENTEL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a seguinte documentação da representante legal do autor: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.
Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo.
Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861480-98.2024.8.19.0001
Joao Lucas do Nascimento Peixoto
Memorial Saude LTDA.
Advogado: Dandara Alves do Nascimento Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 11:16
Processo nº 0927919-91.2024.8.19.0001
Mirian Clementino de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joseane Aparecida dos Anjos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 18:04
Processo nº 0819747-62.2024.8.19.0031
Graziela Moraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:26
Processo nº 0805754-41.2024.8.19.0066
Marcia Cristina Basilio Vieira de Carval...
Laguna Praia Hotel LTDA - ME
Advogado: Henrique Goncalves Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 11:25
Processo nº 0802819-62.2022.8.19.0045
Condominio Residencial Agulhas Negras
Fabiana Roberta da Silva
Advogado: Julia de Freitas Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 16:06