TJRJ - 0808862-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 13:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE LUIS ROMUALDO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808862-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/08/2025 17:08:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JORGE LUIS ROMUALDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 11/09/2025 12:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 12:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:52
Expedição de Informações.
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07/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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