TJRJ - 0814253-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo:0814253-91.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Às partes sobre os honorários apresentados pelo Sr.
Perito de id 218270413 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA -
22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:44
Expedição de Termo.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814253-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 -Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. 2- Fixo como ponto controvertido da demanda a legalidade da taxa de juros praticada pela parte ré; o valor do débito da parte autorae a ocorrência de danos a serem indenizados pela parte ré. 3- Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4- Defiro a prova pericial contábil e socioeconômica requeridas pela parte ré.
Nomeio perito contábil do Juízo o Dr.
JORGE LUIZ MALIZIA, CORECON-23651-9,email: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo eapresentação de proposta de honorários periciais.
Nomeio perito economista do Juízo ANDERSON SAMPAIO FERREIRA, CIÊNCIAS ECONÔMICAS (MESTRADO EM ECONOMIA), CORECON-RJ 26097,email: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentação de proposta de honorários periciais.
Os honorários periciais serão custeados pela parte ré, vez que requerente da prova pericial, a teor do art. 95 do CPC/15.
Venham quesitos em 15 dias, facultada a indicação de assistente técnico. 5- Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré se pretende produzir outras provas.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de KARINA MARIA VIEIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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