TJRJ - 0808210-34.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:24
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808210-34.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:32
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:44
Expedição de Informações.
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12/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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07/05/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808210-34.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMON GABRIEL DE CASTRO MARTINS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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21/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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