TJRJ - 0818096-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818096-40.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Banco do Brasil é mero gestor da conta vinculada, por imposição legal, de modo que a beneficiária não possui qualquer contrato de consumo a respeito dos depósitos.
Assim, NÃOÉ CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA nas ações cujo pedido for o pagamento de diferenças em conta vinculada do PASEP.
Portanto, INDEFIROo pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há relação de consumo nesse caso.
Com efeito, defiro o prazo de 15 dias, para que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:10
Outras Decisões
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30/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DARCLESIA MOURA SOARES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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27/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:13
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO JOSE FERNANDES - CPF: *08.***.*47-34 (AUTOR).
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26/09/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:19
Juntada de Informações
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13/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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