TJRJ - 0803041-92.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803041-92.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ECOVILLE SAO PEDRO RÉU: MATHEUS CANELLAS RAMOS 1.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 2.Cite(m)-se e intime(m)-se pela via postal, já que pessoa(s) natural(is) residentes em condomínio edilício, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 3.Notifique-se o titular registral (CSPA) sobre a existência da presente. 4.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 5.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 6.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 7.Certifique a serventia se a CLASSIFICAÇÃO do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
15/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:05
em cooperação judiciária
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04/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:26
Juntada de extrato de grerj
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09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 13:50
Juntada de extrato de grerj
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28/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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