TJRJ - 0803697-98.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803697-98.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA LEITE ABREU RIBEIRO RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo a emenda à inicial de id. 148983105.
Intimem-se. 2) Proceda a Serventia à exclusão da ré FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO do polo passivo. 3) Sem prejuízo, intime-se a autora para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de juntar comprovante de renda ou declaração de Imposto de Renda, para análise do pedido de G.
J.
Em caso de ausência de renda, deverá juntar documento comprobatório – CTPS ou declaração de isenção do IRPF, conforme modelo do site da receita federal. 4) Após, retornem conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 06:47
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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