TJRJ - 0839437-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NICACIO PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de YAN LUCAS DE SOUZA GOMES em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
12/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 17:09
Homologada a Transação
-
11/08/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/08/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0965572-30.2024.8.19.0001
Vinicius de Castro Sampaio
Maria Helena Machado
Advogado: Felipe Miranda Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 10:25
Processo nº 0803360-45.2025.8.19.0254
Wagner Ferreira de Oliveira
Banlek Servicos Audiovisuais LTDA
Advogado: Leonardo Carmona Cardoso Facuri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 22:43
Processo nº 0145660-56.2019.8.19.0001
Maria do Carmo dos Santos
Maria de Fatima Soares Bezerra
Advogado: Felipe Colonese Schaumburg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2019 00:00
Processo nº 0821942-26.2023.8.19.0202
Suzana da Rocha Cardoso
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavio da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 01:07
Processo nº 0801252-40.2023.8.19.0019
Cintia Werneck da Silva
Municipio de Cordeiro
Advogado: Stenio de Freitas Barretto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 13:36