TJRJ - 0822186-06.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:25
Baixa Definitiva
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08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de THAYNA CUNHA CASTILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VANESSA DE MATTOS DUMAS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822186-06.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA CUNHA CASTILHO RÉU: VANESSA DE MATTOS DUMAS HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:23
Homologada a Transação
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21/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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