TJRJ - 0806662-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806662-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA MICELI NOGUEIRA RÉU: SERASA S.A., TRACTA PAY GATEWAY E METODO DE PAGAMENTO LTDA, IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Defiro Gratuidade de Justiça requerida pela parte autora.
Anote-se.
Conforme se verifica dos autos, necessária a formação do contraditório, assegurando-se aos réus o exercício da ampla defesa, para melhor esclarecimento dos fatos, não se encontrando as alegações da autora suficientemente comprovadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
CITEM-SE.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, (sec)1º e (sec) 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
15/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANNA MICELI NOGUEIRA - CPF: *54.***.*09-27 (AUTOR).
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11/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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