TJRJ - 0921737-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0921737-55.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: PAULO HENRIQUE VITOR REQUERIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Parte autora pretende seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Primeiramente, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como cópias das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
11/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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