TJRJ - 0805232-32.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 09:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805232-32.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAICON DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- A penhora on line efetuada foi apenas parcialmente bem-sucedida. 2- Solicitada a transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executadapara oferecimento de embargos e para os fins do art. 854 (sec)3º, do CPC, bem como para indicar, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de pagamento ao Exequente, que deverá ser intimado para receber os valores perante o Banco do Brasil e informar, no prazo de cinco dias contados da intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como tal. 4- Em caso positivo, conclusos para extinção da execução. 5- Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma do artigo 509(sec)2º c/c art.524 do CPC, devendo o Exequente informar, no prazo de vinte dias contados da intimação, bens a serem penhorados, a fim de prosseguir com a execução pelo valor faltante. 6- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:57
Outras Decisões
-
07/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:44
Outras Decisões
-
12/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:03
Juntada de carta precatória
-
23/10/2024 14:28
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:25
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
09/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
20/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:47
Outras Decisões
-
15/09/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:34
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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