TJRJ - 0818692-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:04
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818692-93.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE EXECUTADO: ROMULO GUTIERREZ NOGUEIRA Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que a parte autora é Condomínio Residencial que pretende a cobrança de cotas condominiais.
Nesse diapasão, reputo inadmissível o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, posto que o Enunciado 4.3 da consolidação dos Enunciados de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis, consoante Aviso n° 25/2024: " O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais." Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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