TJRJ - 0803228-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:04
Juntada de petição
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28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803228-47.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 01:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 01:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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02/04/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/04/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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