TJRJ - 0805019-05.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA DE ARAUJO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805019-05.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CRISOSTOMO GADELHA DA LUZ RÉU: BANCO BMG S/A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que não contratou CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perita para realização da prova técnica a Dra.
ADRIANA ROCHA DE ARAUJO e-mail:[email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 6 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805019-05.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CRISOSTOMO GADELHA DA LUZ RÉU: BANCO BMG S/A Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que não contratou CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perita para realização da prova técnica a Dra.
ADRIANA ROCHA DE ARAUJO e-mail:[email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 6 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
07/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CRISOSTOMO GADELHA DA LUZ - CPF: *82.***.*80-25 (AUTOR).
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18/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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