TJRJ - 0805413-05.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GENE RIO LABORATORIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805413-05.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE FONSECA MORAES RÉU: GENE RIO LABORATORIO LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, principalmente porque o documento do id. 215061018 NÃO COMPROVA a alegada negativação.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
07/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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