TJRJ - 0808563-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808563-14.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO FILIPE DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A.
Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, (sec) 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
15/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSANDRO FILIPE DOS SANTOS - CPF: *12.***.*16-90 (AUTOR).
-
01/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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