TJRJ - 0803599-11.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:32
Baixa Definitiva
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26/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA PACHECO em 18/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0803599-11.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente, Contratuais ] AUTOR: MARCOS VINICIUS PEREIRA PACHECO RÉU: ROGERIO PARANHOS ALVES S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por MARCOS VINICIUS PEREIRA PACHECOem face de ROGERIO PARANHOS ALVES.
Determinada a intimação da parte autora para juntar o o contrato de locação imobiliária devidamente assinado e alterar o valor da causa, ela quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme certidão cartorária de id. 216001494.
Sem manifestação, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 11 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA PACHECO em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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