TJRJ - 0809995-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 17:33
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ALLAN DA SILVA CORREIA em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALLAN DA SILVA CORREIA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809995-08.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES, ALLAN DA SILVA CORREIA EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, (sec) 4º).
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, (sec)1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,(sec)2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MILTON CESAR NEIVA LOPES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MILTON CESAR NEIVA LOPES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:39
Outras Decisões
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07/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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