TJRJ - 0813927-28.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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24/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:35
Homologada a Transação
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24/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813927-28.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DA CONCEICAO COSTA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada, através dos documentos acostados aos autos, a ilicitude apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida. 2) Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste juizado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza de Direito -
11/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 09:54
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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11/08/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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