TJRJ - 0947171-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947171-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY PEREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora.
Considerando-se (a)o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*40-59 (AUTOR).
-
01/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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