TJRJ - 0822582-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0822582-70.2025.8.19.0004 AUTOR: MARIA DE FATIMA FREITAS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro JG.
MARIA DE FATIMA FREITAS ingressou com ação de inexistência de débito em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em síntese, alega a parte autora estar sendo descontado em seu benefício previdenciário, em valores de empréstimos, que alega não ter contratado.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise, cabendo ressaltar que em ID 215146733 estão relacionados diversos contratos de empréstimos, fazendo crer que a autora tenha a prática de contratar empréstimos; Assim, indefiro tutela de urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 7 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
08/08/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FREITAS - CPF: *85.***.*42-10 (AUTOR).
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07/08/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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