TJRJ - 0803503-14.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIZETE FIALHO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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30/08/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0803503-14.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: TIFANY DA SILVA DE SOUZA RESPONSÁVEL: ELIZETE FIALHO DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 1.
Intime-se PESSOALMENTE, na forma do art. 485, (sec)1º, Lei 13.105/2015 (CPC/2015), eis que o feito se encontra parado durante mais de um ano por negligência das partes (art. 485, II, CPC/2015) ou por ter o autor abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem ter promovido os atos e diligências que lhe incumbiam (art. 485, III, CPC/2015). 2.
Expedido o mandado acima: (a) havendo intervenção de patrono privado, PUBLIQUE-SE; (b) no caso de assistência pela Defensoria Pública e/ou participação do Ministério Público, REMETAM-SE OS AUTOS. 3.
Constatado o decurso do prazo do item "1" (cinco dias): (a) cobrem-se os autos, se for o caso; (b) certifique-se se foi suprida a falta; (c) remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção ou medida que se mostrar mais adequada (no caso de andamento tempestivo e substancial pela parte omissa).
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:31
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de TIFANY DA SILVA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de KARINA DE ANDRADE COUTINHO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:22
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:00
Declarada incompetência
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18/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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