TJRJ - 0803031-32.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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31/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0803031-32.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON DE OLIVEIRA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: GLEYSON DA SILVA AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Advogado(s) do reclamado: EBERSON LESSA PACHECO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de GLEYSON DA SILVA AMORIM em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:42
Expedição de Informações.
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILTON DE OLIVEIRA CONCEICAO - CPF: *01.***.*42-40 (REQUERENTE).
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24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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