TJRJ - 0837300-22.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:20
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SUELEN DE FARIAS MACHADO SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837300-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN DE FARIAS MACHADO SANTIAGO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor a Bloquear: R$ 13.932,38 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SUELEN DE FARIAS MACHADO SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/02/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 16:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/02/2024 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2023 16:32
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 16:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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